Documentação: prepare-se para a escritura do seu novo imóvel
Veja qual a documentação necessária para obter a escritura de um imóvel e como enfrentar a burocracia na hora da compra.
A escritura pública é um documento fundamental para todos aqueles que adquirem uma casa ou apartamento. Sem ela não é possível fazer o devido registro no cartório de imóveis, que assegura o direito jurídico de propriedade sobre o bem.
Portanto, organizar toda a documentação imobiliária é parte obrigatória no processo de compra de um imóvel, seja ele novo ou usado. No caso de imóveis novos ou na planta, é preciso reunir certidões, documentos do imóvel, do vendedor e do comprador, além de recolher as taxas obrigatórias.
E por ser um processo que, além de burocrático, possui um custo relativamente alto, é importante que o planejamento financeiro de quem está pensando em comprar um imóvel inclua também o valor a ser gasto com a documentação.
Por isso mostraremos neste artigo como se preparar com antecedência para obter a escritura do seu novo imóvel. Acompanhe!
Qual a documentação exigida para a escrituração?
Para emitir a escritura de um imóvel é preciso formalizar a transação de compra de venda, onde uma lista de documentos das partes envolvidas é exigida pelo cartório ou tabelionato. Os documentos necessários são os seguintes:
Documentos do imóvel
certidão do imóvel atualizada, que é emitida no Cartório de Registro de Imóveis em que constará o histórico de todas as modificações feitas na propriedade e que tenham sido averbadas (no caso de imóveis usados);
certidão da prefeitura necessárias para calcular o valor do ITBI (Imposto de Transferência de Bens Imóveis).
Documentos dos vendedores
original e cópia autenticada do CPF e do RG, incluídos os cônjuges dos proprietários;
original e cópia de certidão de casamento;
comprovante de endereço e profissão dos proprietários e cônjuges;
certidões negativas junto à Receita Federal e à Justiça Trabalhista.
Documentos dos compradores
originais e cópias autenticadas do RG e do CPF do comprador e do cônjuge;
original e cópia da certidão de casamento (caso houver);
comprovante de endereço e profissão do comprador e do cônjuge.
No caso de compra e venda entre pessoas jurídicas, ou física e jurídica (como construtoras, por exemplo), o contrato social e o CNPJ também são exigidos, juntamente com algumas certidões negativas de débito.
Escritura de imóvel financiado
Ao comprar um imóvel financiado, a escrituração é feita seguindo os mesmos moldes, porém, nesse caso será declarada no documento a alienação fiduciária. Ao quitar o financiamento, o vendedor emite uma declaração constando a conclusão do negócio, que deverá ser averbada pelo comprador no cartório de Registro de Imóveis.
Passo a passo para fazer a escritura do imóvel
O processo de escrituração passa por algumas etapas, após a reunião dos documentos. Veja a seguir todos os passos até a obtenção da sua escritura:
1. Emitir as certidões negativas
É importante que tanto o comprador quanto o vendedor obtenham todas as certidões negativas referentes a débitos municipais, estaduais e federais. Também é importante estar de posse da certidão negativa de débitos trabalhistas, no caso do vendedor. Esta é uma medida que assegura a boa-fé na negociação, além de servir como cautela para uma possível anulação da venda.
2. Pagamento do ITBI
Ao procurar o tabelionato, será emitida a guia para recolhimento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). O tabelião fará o requerimento onde constarão os dados do vendedor, do comprador e do imóvel, assim como o valor do imóvel e o valor do negócio declarado pelas partes.
Tão logo seja emitida, a guia deverá ser paga no banco credenciado pelo município ou em um posto de arrecadação da prefeitura, se houver.
3. Aguardar a análise da documentação
Ao entregar a documentação e a guia de recolhimento do ITBI paga, o tabelião fará a análise para aprovação. Posteriormente, comprador e vendedor deverão comparecer novamente ao cartório.
4. Leitura da escritura
Ao comparecer novamente no tabelionato, será feita a leitura da escritura, onde o ato será lavrado e assinado pelas partes, onde se tornará ato público. Nessa etapa, as custas do cartório deverão ser pagas.
5. Registro de Imóveis
Com a escritura em mãos, é hora de ir até o Cartório de Registro de Imóveis, onde o documento será analisado e outras custas cartoriais serão cobradas.
Por fim, num prazo de 30 dias, a escritura será registrada na matrícula do imóvel. Somente a partir desse momento você será considerado o proprietário oficialmente. Então é hora de pegar as chaves e comemorar esta conquista!
Diferenças entre escritura e registro do imóvel
É importante salientar que a escritura pública é um documento diferente do registro do imóvel. Apesar de provar o processo de compra e venda, ela não é suficiente para que a transferência da propriedade seja efetivada. Isso ocorre apenas após a escrituração ser devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, como citamos anteriormente.
Portanto, o Cartório de Imóveis é o responsável por manter o arquivo histórico de de todos os imóveis e de seus proprietários dentro de um município ou região. Assim, cada terreno, casa ou apartamento possui uma matrícula, identificada através de um número único, como se fosse o "CPF" do imóvel.
Desse modo, diferente da escritura, que somente atesta a transação de compra e venda, o registro é um documento mais completo, onde constam todos os eventos relacionados ao imóvel, desde a sua construção. Portanto, mesmo após a escrituração, o novo proprietário só passará a ter direito sobre o imóvel quando o documento for registrado no cartório de imóveis.
Agora que você já sabe como se preparar para obter a escritura do seu novo imóvel, que tal conhecer os empreendimentos Diego Lomba Imóveis?
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