Documentação: prepare-se para a escritura do seu novo imóvel

 Veja qual a documentação necessária para obter a escritura de um imóvel e como enfrentar a burocracia na hora da compra.



A escritura pública é um documento fundamental para todos aqueles que adquirem uma casa ou apartamento. Sem ela não é possível fazer o devido registro no cartório de imóveis, que assegura o direito jurídico de propriedade sobre o bem.

Portanto, organizar toda a documentação imobiliária é parte obrigatória no processo de compra de um imóvel, seja ele novo ou usado. No caso de imóveis novos ou na planta, é preciso reunir certidões, documentos do imóvel, do vendedor e do comprador, além de recolher as taxas obrigatórias.

E por ser um processo que, além de burocrático, possui um custo relativamente alto, é importante que o planejamento financeiro de quem está pensando em comprar um imóvel inclua também o valor a ser gasto com a documentação.

Por isso mostraremos neste artigo como se preparar com antecedência para obter a escritura do seu novo imóvel. Acompanhe!

Qual a documentação exigida para a escrituração?

Para emitir a escritura de um imóvel é preciso formalizar a transação de compra de venda, onde uma lista de documentos das partes envolvidas é exigida pelo cartório ou tabelionato. Os documentos necessários são os seguintes:

Documentos do imóvel

  • certidão do imóvel atualizada, que é emitida no Cartório de Registro de Imóveis em que constará o histórico de todas as modificações feitas na propriedade e que tenham sido averbadas (no caso de imóveis usados);

  • certidão da prefeitura necessárias para calcular o valor do ITBI (Imposto de Transferência de Bens Imóveis).

Documentos dos vendedores

  • original e cópia autenticada do CPF e do RG, incluídos os cônjuges dos proprietários;

  • original e cópia de certidão de casamento;

  • comprovante de endereço e profissão dos proprietários e cônjuges;

  • certidões negativas junto à Receita Federal e à Justiça Trabalhista.

Documentos dos compradores

  • originais e cópias autenticadas do RG e do CPF do comprador e do cônjuge;

  • original e cópia da certidão de casamento (caso houver);

  • comprovante de endereço e profissão do comprador e do cônjuge.

No caso de compra e venda entre pessoas jurídicas, ou física e jurídica (como construtoras, por exemplo), o contrato social e o CNPJ também são exigidos, juntamente com algumas certidões negativas de débito.

Escritura de imóvel financiado

Ao comprar um imóvel financiado, a escrituração é feita seguindo os mesmos moldes, porém, nesse caso será declarada no documento a alienação fiduciária. Ao quitar o financiamento, o vendedor emite uma declaração constando a conclusão do negócio, que deverá ser averbada pelo comprador no cartório de Registro de Imóveis.

Passo a passo para fazer a escritura do imóvel

O processo de escrituração passa por algumas etapas, após a reunião dos documentos. Veja a seguir todos os passos até a obtenção da sua escritura:

1. Emitir as certidões negativas

É importante que tanto o comprador quanto o vendedor obtenham todas as certidões negativas referentes a débitos municipais, estaduais e federais. Também é importante estar de posse da certidão negativa de débitos trabalhistas, no caso do vendedor. Esta é uma medida que assegura a boa-fé na negociação, além de servir como cautela para uma possível anulação da venda.

2. Pagamento do ITBI

Ao procurar o tabelionato, será emitida a guia para recolhimento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). O tabelião fará o requerimento onde constarão os dados do vendedor, do comprador e do imóvel, assim como o valor do imóvel e o valor do negócio declarado pelas partes. 

Tão logo seja emitida, a guia deverá ser paga no banco credenciado pelo município ou em um posto de arrecadação da prefeitura, se houver.

3. Aguardar a análise da documentação

Ao entregar a documentação e a guia de recolhimento do ITBI paga, o tabelião fará a análise para aprovação. Posteriormente, comprador e vendedor deverão comparecer novamente ao cartório.

4. Leitura da escritura

Ao comparecer novamente no tabelionato, será feita a leitura da escritura, onde o ato será lavrado e assinado pelas partes, onde se tornará ato público. Nessa etapa, as custas do cartório deverão ser pagas.

5. Registro de Imóveis

Com a escritura em mãos, é hora de ir até o Cartório de Registro de Imóveis, onde o documento será analisado e outras custas cartoriais serão cobradas.

Por fim, num prazo de 30 dias, a escritura será registrada na matrícula do imóvel. Somente a partir desse momento você será considerado o proprietário oficialmente. Então é hora de pegar as chaves e comemorar esta conquista!

Diferenças entre escritura e registro do imóvel 

É importante salientar que a escritura pública é um documento diferente do registro do imóvel. Apesar de provar o processo de compra e venda, ela não é suficiente para que a transferência da propriedade seja efetivada. Isso ocorre apenas após a escrituração ser devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, como citamos anteriormente.

Portanto, o Cartório de Imóveis é o responsável por manter o arquivo histórico de de todos os imóveis e de seus proprietários dentro de um município ou região. Assim, cada terreno, casa ou apartamento possui uma matrícula, identificada através de um número único, como se fosse o "CPF" do imóvel.

Desse modo, diferente da escritura, que somente atesta a transação de compra e venda, o registro é um documento mais completo, onde constam todos os eventos relacionados ao imóvel, desde a sua construção. Portanto, mesmo após a escrituração, o novo proprietário só passará a ter direito sobre o imóvel quando o documento for registrado no cartório de imóveis.

Agora que você já sabe como se preparar para obter a escritura do seu novo imóvel, que tal conhecer os empreendimentos Diego Lomba Imóveis?


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