Aluguel de imóvel por site poderá ter reclamação no procon

O turista que alugar um imóvel ou um cômodo a partir de sites de compartilhamento de casas tem direito a recorrer ao Procon ou à Justiça, caso alguma coisa dê errado. Mas isso depende de como foi fechado o aluguel, afirma Maria Selma do Amaral, coordenadora de atendimento do Procon-SP.

Quando o site funcionou como intermediário da negociação e recebeu percentual pela venda, é corresponsável por problemas que possam ocorrer, "mesmo que seus termos digam o contrário".

Nesse caso, Selma afirma que é possível recorrer ao Procon ou à Justiça, tanto contra a página quanto contra o proprietário. "O cliente está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor por se tratar de relação de consumo, o que de certa forma lhe deixa mais protegido."

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Outra situação ocorre quando o site funcionou apenas como classificado. Se apenas hospedou o anúncio, sem participar da negociação, não pode ser entendido como intermediário.

"É como você ver um anúncio de uma casa no jornal. Não dá para dizer que o jornal tem culpa se a entrega do imóvel atrasa."

Nesse caso, ela indica acionar somente o proprietário na Justiça, mas dificilmente haverá amparo do Código de Defesa do Consumidor. "Em qualquer caso, primeiramente, cabe tentar uma solução amigável", recomenda.

Com informações Folha de S. Paulo

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